Reembolso Assistido
O reembolso é quando você recebe de volta o valor integral ou parcial por um atendimento médico que realizou fora da rede credenciada do seu plano de saúde. O valor depende do acordo com o que está firmado e tabelado em contrato.
- O artigo 12, inciso VI, da lei 9686/98 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) garante a qualquer beneficiário o direito de restituição de pagamento com despesas médicas e hospitalares dentro dos valores estabelecidos na tabela de serviços do contrato.
O REEMBOLSO ASSISTIDO é um novo conceito na área da saúde, uma nova forma de utilizar o seu plano de saúde, que dá a liberdade da escolha do profissional de sua confiança, independente da rede credenciada do seu convênio e o mais importante, de forma prática, segura e sem burocracias ou necessidade de antecipar ou complementar o pagamento da sua consulta.
Qualquer pessoa que possui plano de saúde. Aceitamos todos os convênios.
1º PASSO – AGENDAMENTO
Nós cuidamos de toda a burocracia!
Cliente faz contato com a Central de Agendamento do CDH, fornece todos os dados de seu Plano de Saúde/Seguradora e agenda a consulta na melhor data.
2º PASSO – AUTORIZAÇÃO
No dia da consulta, o paciente assina uma autorização permitindo que o CDH entre com pedido de reembolso em seu nome. Não é necessário pagar com antecedência ou complementar o valor.
3º PASSO – SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO
O CDH fica responsável por toda a burocraria! Nós fornecemos todos os documentos necessários, solicitamos e acompanhamos o processo de reembolso junto ao seu plano de saúde.
4º PASSO – PAGAMENTO
Nossa equipe lhe comunicará quando o valor do seu reembolso estiver na sua conta. Somente neste momento que você realizará o pagamento das suas sessões.
Simples, prático, seguro! Use seu direito de livre escolha e não pague nada a mais por isso!
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- Central de Marcação: (21) 2622-0200
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