Reembolso Assistido

O reembolso é quando você recebe de volta o valor integral ou parcial por um atendimento médico que realizou fora da rede credenciada do seu plano de saúde. O valor depende do acordo com o que está firmado e tabelado em contrato.

  • O artigo 12, inciso VI, da lei 9686/98 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) garante a qualquer beneficiário o direito de restituição de pagamento com despesas médicas e hospitalares dentro dos valores estabelecidos na tabela de serviços do contrato.

O REEMBOLSO ASSISTIDO é um novo conceito na área da saúde, uma nova forma de utilizar o seu plano de saúde, que dá a liberdade da escolha do profissional de sua confiança, independente da rede credenciada do seu convênio e o mais importante, de forma prática, segura e sem burocracias ou necessidade de antecipar ou complementar o pagamento da sua consulta.

Qualquer pessoa que possui plano de saúde. Aceitamos todos os convênios.

1º PASSO –  AGENDAMENTO

Nós cuidamos de toda a burocracia!

Cliente faz contato com a Central de Agendamento do CDH, fornece todos os dados de seu Plano de Saúde/Seguradora e agenda a consulta na melhor data.

2º PASSO –  AUTORIZAÇÃO

No dia da consulta, o paciente assina uma autorização permitindo que o CDH entre com pedido de reembolso em seu nome. Não é necessário pagar com antecedência ou complementar o valor.

3º PASSO –  SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO

O CDH fica responsável por toda a burocraria! Nós fornecemos todos os documentos necessários, solicitamos e acompanhamos o processo de reembolso junto ao seu plano de saúde.

4º PASSO –  PAGAMENTO

Nossa equipe lhe comunicará quando o valor do seu reembolso estiver na sua conta. Somente neste momento que você realizará o pagamento das suas sessões.

Simples, prático, seguro! Use seu direito de livre escolha e não pague nada a mais por isso!

Não, você não terá que pagar diferença. Nós vamos receber o valor que o seu plano reembolsar.

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